TCDF acata representação de Procurador de Contas e impede exclusão de candidatos com vitiligo de concurso
Na última quinta-feira, 9 de junho, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tomou conhecimento da representação subscrita pelo Procurador Danilo Morais dos Santos contra possíveis irregularidades na condução do processo seletivo para provimento do cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. Acolhendo o pedido, a Corte brasiliense deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC/DF) determinando “à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que, nos concursos para provimento de vagas nos cargos de escrivão e agente de polícia, abstenham-se de eliminar candidatos na avaliação médica com fundamento exclusivo em expressões cutâneas de vitiligo”.
A decisão é liminar e vale imediatamente até que seja eventualmente revista pelo Tribunal, que também solicitou esclarecimentos à banca examinadora e ao TCDF.
Ainda em 2020, a Polícia Civil da região lançou o concurso disciplinado pelo Edital nº 01-PCDF, de 03.12.2019, para provimento de vagas no cargo de Escrivão e Agente de Polícia da Carreira de Polícia. As provas objetivas foram realizadas em 2021. Já os testes físicos estão marcados para julho e agosto deste ano.
O referido edital estabeleceu em seu item 35 que o candidato que apresentasse “expressões cutâneas das doenças autoimunes” estaria incapacitado para prestar o concurso público, bem como para tomar posse no cargo. A banca responsável pelo certame, o Cebraspe, explicitou que dentre as patologias suscetíveis à eliminação do candidato estava o vitiligo.
No início desta semana, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal, por intermédio de seu Procurador de Contas Dr. Danilo Morais dos Santos, ajuizou representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal requerendo, em pedido de liminar, que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) se abstivessem de eliminar candidatos aos cargos de agente e escrivão, na fase de avaliação médica do concurso da corporação, por vitiligo.
Para o Procurador, a prática é inconstitucional e preconceituosa: “O vitiligo passa a constituir hipótese ensejadora da exclusão do certame, revelando, por parte do Estado, odiosa prática discriminatória e reforçadora de estigma social que recai sobre enfermidade que não impõe qualquer limitação às atividades policiais, para além de meras alterações dermatológico-fenotípicas”.
Segundo o representante ministerial, “o desenvolvimento do vitiligo não tende a gerar gravames médicos de outra ordem, senão por desdobramentos do próprio preconceito culturalmente alimentado a propósito desta enfermidade. Em casos tais, a eventual deterioração da saúde mental não é atribuível à doença em si, como sua consequência inarredável, mas antes do próprio processo social excludente que seria perpetrado pelo poder público que, em revés, deveria fustigar qualquer prática discriminatória”.
Acesse AQUI a decisão.