Procuradores do Ministério Público de Contas de todo o país divulgam carta pública de intenções

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Documento foi produzido na oitava edição do Fórum de Procuradores, realizada em São Paulo

Os Procuradores dos Ministérios Públicos de Contas do Brasil publicaram na última sexta-feira (20), a “Carta de São Paulo” – uma carta de intenções redigida durante o 8° Fórum de Procuradores do Ministério Público de Contas, realizado em São Paulo (SP). O documento foi assinado pela presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas (CNPGC), Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC/SP), Rafael Neubern Demarchi Costa, e pelo presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Diogo Roberto Ringenberg.

Confira o documento na íntegra:

1) O Ministério Público de Contas detém, no cenário institucional brasileiro, as condições técnicas e materiais necessárias à análise quantitativa, qualitativa e de legitimidade dos gastos públicos, de modo que, por meio da defesa da responsabilidade fiscal, encontra-se naturalmente vocacionado como órgão estatal de combate à má gestão;

2) O Ministério Público de Contas, no desempenho de suas atribuições de defesa da ordem jurídica no âmbito do Direito Financeiro, deve convergir para a construção de uma interpretação coerente das finanças públicas com a Constituição da República, promovendo medidas de proteção do equilíbrio fiscal, indutor de um crescimento constante e regular da nação;

3) A aplicação da legislação financeira, para a sua efetiva realização, exige um processo de institucionalidade forte, notadamente com o reconhecimento de todos os predicamentos e garantias institucionais ao Ministério Público de Contas;

4) O Ministério Público de Contas poderá, no exercício da sua atividade investigativa voltada ao combate à má gestão e à responsabilização de agentes públicos, lançar mão de mecanismos de cooperação jurídica internacional, quando implicados atos que envolvam condutas de corrupção, dirigindo seus pleitos ao Ministério da Justiça brasileiro, com fundamento no art. 43 (1), da Convenção de Mérida (Decreto 5687/06).

5) A AMPCON deve cooperar com as associações congêneres no sentido de atuar no processo legislativo para o aprimoramento das normas de defesa da responsabilidade fiscal e de combate à má gestão.

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