Procuradora-Geral de Contas de Pernambuco é homenageada pelo Ministério Público Estadual

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A Procuradora-Geral de Contas de Pernambuco, Germana Galvão Cavalcanti Laureano, foi homenageada nesta quinta-feira, dia 16 de junho, com o Selo comemorativo aos 130 anos de criação do Ministério Público de Pernambuco. A solenidade ocorreu de forma híbrida (online/presencial) em função das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19.

Esta homenagem é uma grande honra para mim e para toda a instituição Ministério Público de Contas. É com muito orgulho que recebo esta homenagem de tão distinta instituição. O Ministério Público estadual de Pernambuco é uma instituição secular, pautada pela retidão, respeitabilidade e profissionalismo dos seus membros e servidores. Deixo aqui minha gratidão e imenso respeito aos colegas do MP pernambucano“, comentou a Procuradora Germana logo após receber o Selo.

O Ministério Público de Pernambuco é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade, e a independência funcional. Para isso, a Constituição Federal de 1988 assegura ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa.

O promotor de Justiça em Pombos/PE, José da Costa Soares, escreveu brilhante artigo resgatando a história do MP estadual. Abaixo, alguns trechos que merecem destaque.

Ao longo dos seus 130 anos de existência, o Ministério Público de Pernambuco percorreu um árduo e desafiador caminho, tendo obtido avanços e sofrido retrocessos. A maior ou menor autonomia de seus membros variou conforme a oscilação do pêndulo democrático da história. Em períodos de recuos civilizatórios, a instituição foi desidratada e os seus membros amordaçados.

Em 03.03.1982, o bárbaro crime que ceifou a vida do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, em Pernambuco, chamou a atenção da nação para a vulnerabilidade e a desproteção da atividade ministerial, acendendo o debate acerca da necessidade de serem previstas maiores garantias ao exercício da função por parte dos seus membros.

Quatro anos mais tarde, em 1986, integrantes de todo o Ministério Público brasileiro reuniram-se em Curitiba/PR, com vista às articulações que se iniciavam em torno da redação da futura Constituição. Na ocasião, foi elaborado um texto, a “Carta de Curitiba”, que desenhou um novo modelo de atuação institucional e que foi obtido a partir do consenso entre os MPs de todo o país.

Seguramente, o Ministério Público foi a instituição que por mais transformações passou com a promulgação da Carta Cidadã de 1988, ganhando novas atribuições, autonomia e os instrumentos necessários para cumprir a missão que o constituinte lhe outorgou: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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