MPC/PE obtém decisão favorável no STF sobre recursos para educação
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Superior Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) que permitia ao Estado prosseguir, por mais três anos, incluindo os gastos com inativos e pensionistas nos cálculos da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino. A decisão monocrática, divulgada nesta quinta-feira, dia 16 de dezembro, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. O MPC/PE ingressou como “amicus curiae” na Ação.
Segundo o MPF em Pernambuco, o Estado usava aproximadamente R$ 1 bilhão por ano de recursos da educação para pagar aposentadorias, o que é proibido pela Constituição Federal. A decisão de Barroso foi em ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a pedido de procuradores MPC/PE e MPF/PE. O TCU também já havia dado cautelar a respeito, com críticas contra a resolução do TCE de Pernambuco.
A decisão é passível de recurso.