MPC/MG garante, liminarmente, atuação ministerial mesmo quando o Parquet atua como representante

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O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC/MG) obteve decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para garantir sua atuação como custos legis mesmo quando o órgão ministerial atua como representante (Mandado de Segurança Nº 1.0000.21.096182-7/000). No final de 2020, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) adotou a tese de que os autos não deveriam retornar ao MPC para parecer como custos legis quando ele atua como representante, deliberação agora suspensa por força de liminar.

A decisão obtida ontem pela colega Elke Andrade Soares de Moura, Procuradora-Geral de Contas do MPC/MG, é de extrema relevância para o Ministério Público de Contas brasileiro, pois reafirma sua competência de atuar como fiscal da lei durante todo o curso do processo”, explica a Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), Cibelly Farias.

Portanto, a iniciativa da representação perante a corte não cumpre a necessidade de verificação da legalidade de todo o processo. O CNPGC disponibiliza aqui a inicial do Mandado de Segurança, bem como a decisão judicial, para análise dos demais MPCs.

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