MPC/DF representa ao TCDF sobre possíveis irregularidades no pagamento de adicionais e gratificações a servidores da educação em regime de teletrabalho

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O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação 11/2021 -G4P/ML, tendo em vista os fortes indícios de irregularidades no pagamento de gratificações e adicionais a servidores da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), em regime exclusivo de teletrabalho.

O MPC/DF recebeu denúncia a respeito de suposta percepção indevida de gratificações e adicionais relacionados a atividades desenvolvidas em unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal, inclusive adicional insalubridade, por servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SE/DF em regime de teletrabalho.

Diante disso, o Órgão Ministerial de Contas solicitou informações à SE/DF acerca das medidas adotadas pela Pasta para obstar o pagamento de parcelas remuneratórias, cujas condições de percepção ficaram inviabilizadas pela suspensão das atividades educacionais presenciais. Requereu, também, a lista dos profissionais que receberam adicional de insalubridade, gratificações de Atividade em Zona Rural – GAZR e de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição de Liberdade – GADERL, entre março de 2020 e março de 2021, por considerar que os fatos geradores dessas parcelas, de natureza propter laborem, demandam, em regra, a presença dos profissionais da educação nas unidades escolares.

Texto: Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF

Categorias: PEC-329