Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina tem novo Procurador-Geral

Publicado por admin em

Diogo Roberto Ringenberg foi empossado Procurador-Geral de Contas de Santa Catarina neste sábado, dia 15 de outubro de 2022, para o biênio 2022/2024. O Procurador integra o quadro do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) desde 2006 e, agora, assume a gestão do órgão ministerial pela primeira vez. “Serão dois anos de muito trabalho, mas temos um quadro de servidores extremamente competente e comprometido. Além do mais, os procuradores que me antecederam neste cargo fizeram um trabalho de excelência na gestão do órgão. Iniciamos este mandato com muita tranquilidade e a certeza de que os próximos dois anos serão de produtividade e realizações”, comenta o novo Procurador-Geral do MPC/SC.

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) e em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Diogo Ringenberg é pós-graduado em Auditoria Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera (UNIDERP) e em Mercados Financeiros – Broker Global (IBMEC).

Conhecido nacionalmente por sua luta contra a corrupção, Diogo também coordenou por três anos, entre 2018 e 2020, o grupo de procuradores brasileiros que representa o Ministério Público de Contas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Ainda em âmbito nacional, já esteve à frente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) como Presidente nos biênios 2013-2014 e 2015-2016.

Em Santa Catarina, participa da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Santa Catarina e, no biênio 2016-2017, teve a oportunidade de presidi-la.

O Procurador ainda é coautor do Guia da Lei de Responsabilidade Fiscal, editado e publicado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC); da obra Controle Externo – Temas Polêmicos na Visão do Ministério Público de Contas, publicada pela Editora Fórum; da obra O Papel Republicano das Instituições de Direito: Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Contas, publicado pela Fundação Casa de Rui Barbosa; e da obra Ministério Público de Contas – Perspectivas doutrinárias de seu Estatuto Jurídico.

Antes de assumir suas funções no MPC/SC, Diogo foi Auditor de Controle Externo do TCE/SC; Assessor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado e nomeado por concurso público; Assessor Jurídico da Presidência do TCE/SC; Assessor Parlamentar do TCE/SC e Secretário Executivo do Instituto Rui Barbosa (IRBB).

O que faz o Procurador-Geral do MPC/SC?

 Conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), o cargo de Procurador-Geral é provido por Procurador do Ministério Público de Contas efetivo e nomeado pelo Governador do Estado, sendo escolhido dentre os Procuradores em atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução, por igual período.

Em 19 de agosto de 2022, o Governador Carlos Moisés da Silva nomeou Diogo Roberto Ringenberg como Procurador-Geral do MPC/SC para o período de 15 de outubro deste ano a 15 de outubro de 2024 (Ato n. 1765/2022). Neste sábado, dia 15 de outubro, foi assinado o termo de posse via sistema digital (SGPe).

Dentre as atribuições do Procurador-Geral de Contas destaca-se a chefia do órgão, representando-o judicial e extrajudicialmente; a organização e o funcionamento interno das atividades administrativas; os atos relativos à execução orçamentária do órgão; a presença às sessões do Tribunal Pleno; provimento dos cargos iniciais da carreira e do quadro de pessoal; edição de atos de remoção, permuta, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado; concessão de férias e licenças ou qualquer outro tipo de afastamento aos membros e aos servidores; implementação de direitos ou vantagens remuneratórias aos membros e aos servidores; instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, entre outras atividades. Em Santa Catarina essas atribuições são cumuladas com a distribuição normal e equitativa de processos originados no Tribunal de Contas, além daqueles cuja iniciativa pertence aos Procuradores de Contas, conforme Lei Orgânica do TCE.

Texto extraído do site do MPC/SC

Categorias: Notícias