Ministério Público de Contas Brasileiro lança cartilha sobre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação
Buscando esclarecer dúvidas sobre possíveis conflitos entre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 e a LAI – Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, o Ministério Público de Contas Brasileiro acaba de lançar a cartilha MPC Explica para Você: LGPD x LAI. Trata-se de um estudo comparativo entre as legislações, bem como uma análise das suas diretrizes gerais e específicas.
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Recentemente, o Brasil se tornou mais um país a acompanhar o fluxo das nações que criaram legislações específicas para regrar os dados pessoais que circulavam livremente na sociedade. Em vigor desde 19 de setembro de 2020, a LGPD foi a primeira legislação a regulamentar sobre o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital. Além de estabelecer diretrizes sobre a utilização dos dados pessoais dos titulares, por pessoas jurídicas e pela administração pública, a Lei nº 13.709/2018 também traz disposições sobre a utilização abusiva dos dados e violação da privacidade.
Contudo, desde sua publicação muito se questiona sobre possíveis conflitos aparentes entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação, uma vez que enquanto uma legislação pretende resguardar a privacidade dos dados, a outra busca disponibilizá-los com transparência.
Importante lembrar que a LAI é resultado de um esforço da Administração Pública em trazer mais transparência para as ações governamentais, ao disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público e definir prazos e procedimentos para divulgação desses dados, fato que, de certa forma, contribuiu para o fortalecimento do controle social.
O estudo comparativo entre as legislações permitiu visualizar que entre ambas as Leis existe uma relação de complementaridade, ao passo que as normas devem existir em consonância umas com as outras, respeitando suas peculiaridades. Nesse sentido, destaca-se que não há conflito entre a LGPD e a LAI, pelo contrário, ambas se complementam dando mais poder ao cidadão no exercício do controle social, enfatizando o desenvolvimento da transparência na Administração Pública e no controle dos seus próprios dados pessoais, além de fortalecer a privacidade, a autodeterminação informativa e os direitos dos titulares de dados pessoais.
Observa-se que se Lei nº 12.527/2011 se aplica obrigatoriamente a todos os entes da administração pública direta e indireta, em todas as esferas governamentais – municipais, estaduais e federais – ao determinar a disponibilização de informações de caráter público para qualquer pessoa (física ou jurídica), sem exigir motivação para o pedido. Já a LGPD atende à administração pública e iniciativa privada, sendo que em ambos os casos o interesse de quem requer a informação ou dado é o particular e de caráter intransferível.
Ademais, a LGPD influência a transparência pública regida pela Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à coleta e análise de dados privados, ao estabelecer que o Estado deverá deixar mais claro a maneira como fará o tratamento dos dados do cidadão e seguir as regras de anonimização e preservação da privacidade, o que irá contribuir não somente para a transparência, mas também para a segurança.
Dentro desse contexto e a luz das evoluções tecnológicas que implicaram em transformações e mudanças significativas na forma como a Administração Pública se relaciona com o cidadão, o Ministério Público de Contras Brasileiro busca com esse estudo comparativo auxiliar jurisdicionados, acadêmicos de Direito e sociedade em geral a compreender os diferentes aspectos, similaridades e complementariedades entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação.