Ministério Público de Contas acompanha de perto destinação das verbas precatórias do FUNDEB/FUNDEF
O Ministério Público de Contas brasileiro integrou um grupo de trabalho interinstitucional que tem como meta acompanhar de perto a aplicação das verbas precatórias do FUNDEB/FUNDEF. Os Procuradores de Contas querem garantir que esses recursos sejam destinados ao desenvolvimento da educação básica no Brasil.
O grupo de trabalho conta também com membros do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais e é coordenado pela Procuradora da República no Estado de Alagoas, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary. No caso dos MPCs, há 15 Procuradores de Contas no grupo.
- Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas – Stella Méro Cavalcante;
- Ministério Público de Contas do Estado do Amapá – Antônio Clésio Cunha dos Santos;
- Ministério Público de Contas do Estado do Ceará – Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre;
- Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo – Heron Carlos Gomes de Oliveira;
- Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão – Flávia Gonzalez Leite;
- Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais – Elke Andrade Soares de Moura e Cristina Andrade Melo;
- Ministério Público de Contas do Estado do Pará – Guilherme da Costa Sperry;
- Ministério Público de Contas do Estado do Paraná – Juliana Sternadt Reiner;
- Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco – Germana Galvão Cavalcanti Laureano;
- Ministério Público de Contas do Estado do Piauí – Plínio Valente Ramos Neto;
- Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – Thiago Martins Guterres;
- Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia – Adilson Moreira de Medeiros;
- Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – Élida Graziane Pinto;
- Ministério Público de Contas do Estado de Tocantins – José Roberto Torres Gomes; e
- Ministério Público de Contas junto ao TCU – Rodrigo Medeiros.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Antes do Fundeb, existia o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que vigorou entre 1998 e 2006. A proposta de sua criação era garantir uma estrutura de financiamento do Ensino Fundamental e assegurar a melhor distribuição dos recursos entre os entes federados. Ambos funcionavam de forma semelhante, mas, diferente do Fundef que era focado apenas no Fundamental, o Fundeb contempla toda a Educação Básica.
Os membros do Ministério Público tentam garantir, agora, que as verbas precatórias referentes a estes fundos sejam priorizadas em benefício da Educação Básica. Atualmente, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, que limita o pagamento de precatórios e muda o cálculo do teto de gastos.
Portaria 4.2021.1ACAM.MPF - PGR-00310638.2021 (398 downloads)