Ministério Público de Contas acompanha de perto destinação das verbas precatórias do FUNDEB/FUNDEF

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O Ministério Público de Contas brasileiro integrou um grupo de trabalho interinstitucional que tem como meta acompanhar de perto a aplicação das verbas precatórias do FUNDEB/FUNDEF. Os Procuradores de Contas querem garantir que esses recursos sejam destinados ao desenvolvimento da educação básica no Brasil.

O grupo de trabalho conta também com membros do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais e é coordenado pela Procuradora da República no Estado de Alagoas, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary. No caso dos MPCs, há 15 Procuradores de Contas no grupo.

  1. Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas – Stella Méro Cavalcante;
  2. Ministério Público de Contas do Estado do Amapá – Antônio Clésio Cunha dos Santos;
  3. Ministério Público de Contas do Estado do Ceará – Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre;
  4. Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo – Heron Carlos Gomes de Oliveira;
  5. Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão – Flávia Gonzalez Leite;
  6. Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais – Elke Andrade Soares de Moura e Cristina Andrade Melo;
  7. Ministério Público de Contas do Estado do Pará – Guilherme da Costa Sperry;
  8. Ministério Público de Contas do Estado do Paraná – Juliana Sternadt Reiner;
  9. Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco – Germana Galvão Cavalcanti Laureano;
  10. Ministério Público de Contas do Estado do Piauí – Plínio Valente Ramos Neto;
  11. Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – Thiago Martins Guterres;
  12. Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia – Adilson Moreira de Medeiros;
  13. Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – Élida Graziane Pinto;
  14. Ministério Público de Contas do Estado de Tocantins – José Roberto Torres Gomes; e
  15. Ministério Público de Contas junto ao TCU – Rodrigo Medeiros.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Antes do Fundeb, existia o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que vigorou entre 1998 e 2006. A proposta de sua criação era garantir uma estrutura de financiamento do Ensino Fundamental e assegurar a melhor distribuição dos recursos entre os entes federados. Ambos funcionavam de forma semelhante, mas, diferente do Fundef que era focado apenas no Fundamental, o Fundeb contempla toda a Educação Básica.

Os membros do Ministério Público tentam garantir, agora, que as verbas precatórias referentes a estes fundos sejam priorizadas em benefício da Educação Básica. Atualmente, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, que limita o pagamento de precatórios e muda o cálculo do teto de gastos. 

Portaria 4.2021.1ACAM.MPF - PGR-00310638.2021 (398 downloads)

Portaria FUNDEB - retificação (370 downloads)

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