Despesas com carnaval não podem ocorrer se faltam recursos para áreas essenciais, defende MP de Contas de Santa Catarina
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) emitiu notificações a 17 municípios, recomendando que não seja realizado qualquer gasto público com o Carnaval, caso o gestor enfrente – ou esteja na iminência de enfrentar – um quadro de dificuldades orçamentárias, que possa comprometer pagamento de salários, fornecedores ou repasses para saúde, educação ou segurança.
Até o momento, nove municípios catarinenses comunicaram que não realizarão gastos com carnaval com recursos municipais. Considerados apenas estes municípios, em face dos gastos realizados pelos mesmos no carnaval passado, é possível estimar uma economia de R$ 6,7 milhões.
A procuradora do MP de Contas catarinense, Cibelly Farias Caleffi, responsável pela notificação recomendatória, explica a ação nesta entrevista concedida ao site do CNPGC.
O MP de Contas quer cancelar o Carnaval?
Cibelly Farias Caleffi – Pelo contrário, não temos nada contra o Carnaval. Nossa recomendação não é uma vedação, a decisão é do gestor. Apenas ressaltamos que, diante do quadro de crise que a maioria dos municípios brasileiros enfrenta, não é cabível aplicar recursos públicos em carnaval, em detrimento do pagamento de servidores, fornecedores ou de aplicações em serviços essenciais como saúde e educação. Notificamos agora porque sabemos que sempre foi usual a utilização de recursos públicos para patrocínio das festas de carnaval, mas o mesmo raciocínio serve para outras festividades ao longo do exercício.
Qual o objetivo das notificações?
CFC – O intuito é que o gestor faça uma análise criteriosa da situação financeira do município. Ainda que formalmente legal, a despesa com festividades não pode ser considerada legítima se faltam recursos para áreas essenciais. Esse é o alerta que a notificação propõe.
E se o município decidir repassar recursos mesmo assim?
CFC – Se, depois da análise, o gestor entender que deve realizar despesas com carnaval, o MP de Contas de Santa Catarina determinou que seja encaminhada a descrição da despesa, contendo valor, objeto, forma de repasse e demais informações. Se entendermos que o gasto não era cabível diante da situação do município, ou que, em momento posterior, houve atraso no repasse de recursos para atividades essenciais, poderá haver a atuação na responsabilização dos gestores, com a formulação de representação ao Tribunal de Contas.
Qual o retorno obtido dos municípios notificados até agora?
CFC – O retorno tem sido bastante positivo. Até o momento, quatro municípios já comunicaram a decisão de cancelar o repasse de recursos públicos para o Carnaval – seja por meio de ofício ou por notícias da imprensa. A recomendação provocou grande repercussão na mídia, abrindo um amplo debate na sociedade e servindo como verdadeiro alerta aos gestores públicos de todo Estado.