Defender a boa gestão de recursos públicos é defender a população, diz o PGC/RN

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RICART COELHO RN (3)

Em 2012, o Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN), juntamente com outros ramos do MP no Estado, expediu recomendação a 139 prefeitos de municípios afetadas pela seca, ocasionada por desastres naturais relacionados à intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da estiagem. Segundo o MP de Contas, essas localidades deveriam abster-se de realizar despesas com eventos festivos, enquanto persistissem a grave situação de emergência declarada pelo Executivo.

Para se ter uma ideia da dimensão da crise, 80% dos 167 municípios potiguares foram atingidos pela seca. Passados quase cinco anos, o procurador-geral do MPC/RN, Ricart César Coelho dos Santos, avalia, nesta entrevista site do CNPGC, o cumprimento da recomendação e seus reflexos para o Carnaval de 2017.

Por que o MP de Contas do RN expediu a recomendação em 2012?

Ricart César Coelho dos Santos: Havia, na época, uma preocupação do MP de Contas com relação aos gastos públicos nos municípios do Rio Grande do Norte com festas em geral. Muitos municípios enfrentavam grave crise hídrica e não seria razoável esse tipo de gasto ou patrocínio de festividades, quando havia necessidade de destinação de valores para o abrandamento dos efeitos da seca. Com isso, o MP de Contas, juntamente com o Ministério Público Estadual e outros órgãos, resolveu recomendar àqueles municípios que não efetuassem gastos com referidas festividades se estivessem vivenciando crise decorrente da seca.

A recomendação foi cumprida?

RCS: Podemos dizer que, no geral, sim. Muitos municípios cancelaram o gasto público com as festividades.

Aquela recomendação continua em vigor?

RCS: Sim, pois a recomendação inicial falava que era válida enquanto perdurasse o quadro de emergência em razão da seca constante do decreto do Executivo. Como este foi sucessivamente prorrogado, a recomendação continua válida.

Qual o reflexo da recomendação para o Carnaval de 2017?

RCS: Além de evitar o gasto com festas, que já foi falado anteriormente, esta recomendação, de certo modo, vem modificando a forma de agir dos municípios, que têm buscado apoio privado para realização destes eventos, reduzindo-se, cada vez mais, a utilização de recursos públicos para custear esse tipo de despesa.

Qual a situação das contas públicas em relação ao governo do Estado e à prefeitura de Natal: há salários em atraso? Os limites de gastos com despesas em pessoal estão sendo cumpridos?

RCS: Atualmente, estamos enfrentando uma das mais graves crises financeiras tanto no Estado, quanto em Natal. Esta crise, que tem como parte da causa a redução das receitas ocasionadas pela queda dos repasses federais e, em alguns casos, a frustração na arrecadação própria, tem afetado diretamente o pagamento dos poderes estadual e municipal, chegando, em alguns casos, a quase dois meses de atraso no pagamento dos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Esta frustração de receitas, somada à contratação sem planejamento, tem gerado um aumento nos gastos com despesas com pessoal, e, por consequência, a extrapolação dos limites legais para esse tipo de despesa.

Em janeiro deste ano, o Rio Grande do Norte sofreu com pelo menos dois graves incidentes: a rebelião de presos em Alcaçuz, além de vários atos de vandalismo em Natal. Qual a reflexão que se pode fazer ao cidadão potiguar, que quer ver os recursos públicos utilizados em áreas essenciais e de forma mais eficiente?

RCS: É importante que se diga que o MP de Contas não é pura e simplesmente contrário à realização de festas e que estas fazem parte da cultura brasileira. O que chamamos a atenção, por meio da recomendação, é para que o gestor priorize as áreas essenciais ao eleger em que irá gastar. A festa pode ocorrer sem problemas, desde que seja com recursos da iniciativa privada. O MP de Contas, ao defender a boa gestão dos recursos públicos, acaba por defender a própria população, especialmente aquela camada do povo que mais necessita dos serviços públicos.

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