CNPGC assina nota conjunta que exige transparência mínima na divulgação de informações essenciais pelo Inep
Oito entidades representativas dos membros e dos Tribunais de Contas emitiram a Nota Recomendatória Conjunta (NRC) nº 002/2022 em resposta à decisão do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) de divulgar parcialmente informações essenciais para o monitoramento e avaliação das políticas públicas na área de ensino.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o instituto deixou de divulgar dados relativos às principais fontes de dados educacionais, entre os quais Censo Escolar e Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Para os signatários da nota conjunta, é preciso equacionar o direito fundamental à proteção de dados pessoais com a transparência mínima exigida para o monitoramento e avaliação das políticas públicas na área de educação.
“Assim como a proteção de dados pessoais, o direito à educação desfruta de prioridade constitucional e impõe ao Estado uma série de obrigações que devem ser atendidas visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, observa o documento.
Assinam a NRC nº 002/2022, os representantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
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