ATO nº 02/2018 – CNPGC, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a instauração de Comissão, para estudos, visando à elaboração e à confecção de Carteira/Identidade Funcional dos Membros do Ministério Público de Contas Brasileiro.
CONSIDERANDO a necessidade de todos os membros do Ministério Público de Contas possuírem Identidade Funcional;
CONSIDERANDO que, atualmente, algumas carteiras não possuem padrões de segurança e nem uniformização;
CONSIDERANDO que, em algumas unidades da federação, a carteira funcional não faz referência ao cargo “Ministério Público”, quando muito, consignando a palavra “Procurador”, o que pode ser confundida com categoria funcional distinta, e
CONSIDERANDO que o MPC, consoante decisões do STF, possui fisionomia institucional própria (STF, MS 27.339); modelo jurídico heterônomo (estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes, STF, ADI 328), plena independência de atuação, a começar pela Corte junto à qual oficiam (STF, Adi 160), o que confere a seus membros as prerrogativas do Ministério Público que atua perante o Judiciário (TJGO MS 226351),
O Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas (CNPGC) deliberou por instaurar Comissão para estudos, elaboração e confecção de Carteira Funcional dos Membros do Ministério Público de Contas Brasileiro, nos termos a seguir:
1. Comporão a Comissão os seguintes Procuradores Gerais de Contas:
MPC SC, MPC MG, MPC AP, MPC DF
2. A Comissão apresentará trabalhos conclusivos, enfocando os seguintes aspectos:
a. Legislação (uso regular de carteira funcional);
b. Brasão;
c. O que constar (porte livre de armas, livre acesso a instituições públicas, etc);
d. Quem deve assinar a Carteira;
e. Como viabilizar a confecção, bem assim custos;
f. Modelos, e
g. Quaisquer outras considerações que quiser tratar.
Os Procuradores Gerais de Contas do MPC brasileiro deverão enviar cópias de suas carteiras funcionais, sugestões e outros até o dia 26/04 (um mês) ao endereço do PGC MG.
A Comissão elaborará relatório conclusivo até o dia 26/06 (dois meses), para deliberação do CNPGC, salvo pedido de prorrogação, por mais dois meses (até o dia 26/08).
RICART CÉSAR COELHO DOS SANTOS
Presidente do CNPGC