ATO INTERNO nº 07/2018 – CNPGC, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o rito a ser adotado para a eleição do CNPGC
Artigo 1º O processo eleitoral inicia-se no dia 14/01/2019 com a divulgação, por e-mail para todos os associados, do presente Ato.
Artigo 2º As Chapas poderão ser lançadas desde o dia 14/01 até o dia 12/02/2019 (conforme formulário em anexo).
Artigo 3º No dia 12/02/2019, os candidatos deverão apresentar Plano de Ação, a ser enviado pela Presidência a todos os PGCs, por comunicação eletrônica.
Artigo 4º A votação, eleição e a proclamação dos resultados ocorrerão na mesma data, no dia 13/03/19; seja por correspondência postal, nos termos do Estatuto; seja, ainda, por correspondência eletrônica, via e-mail, ou WhatsApp.
Artigo 5º Proclamado o resultado, a Diretoria tomará posse em sessão solene, no mês de março de 2019.
Artigo 6º O processo eleitoral rege-se pelo presente Ato, sendo que os casos omissos serão decididos pela Diretoria.
Ricart César Coelho dos Santos
Presidente