Ato Interno nº 06/2016, de 05 de setembro de 2016
Dispõe sobre o rito a ser adotado para a eleição do CNPGC.
Artigo 1º) O processo eleitoral inicia-se no dia 05/09/2016, com a divulgação, por e-mail para todos os associados, do presente Ato.
Artigo 2º) As Chapas poderão ser lançadas desde o dia 05/09 até o dia 05/11/2016 (conforme formulário em anexo).
Artigo 3º) No dia 17/11, os candidatos deverão apresentar Plano de Ação, a ser enviado pela Presidência a todos os PGCs, por comunicação eletrônica.
Artigo 4º) A votação, eleição e a proclamação dos resultados ocorrerão na mesma data, no dia 01/12/16, seja presencialmente, em Natal, por ocasião do 1º Encontro Nacional dos Procuradores Gerais de Contas; seja por correspondência postal, nos termos do Estatuto, ou por procuração; seja, ainda, por correspondência eletrônica, via e-mail.
Artigo 5º) Proclamado o resultado, a Diretoria tomará posse em sessão solene em Brasília, no mês de março de 2017.
Artigo 6º) O processo eleitoral rege-se pelo presente Ato e os casos omissos serão levados à deliberação de todos.
Brasília, 05 de setembro de 2016.
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira
Presidente