Ato Interno nº 05/2016, de 18 de julho de 2016
Institui monitoramento dos Enunciados aprovados pelo CNPGC, fixa prazos e dá outras providências.
Considerando a aprovação de 20 (vinte) Enunciados pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas, em reuniões regionais, realizadas no decorrer do presente exercício;
Considerando a decisão adotada, à unanimidade pelos presentes, em Reunião Nacional ocorrida no dia 18/05/2016, na Cidade de São Paulo, quando se deliberou por instituir o monitoramento a respeito dos Enunciados aprovados;
Considerando a necessidade de avançar em busca de melhores e mais efetivas condições de trabalho, em prol da eficiência da atividade ministerial;
Considerando, por fim, que o MPC brasileiro deve contribuir para o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, combatendo, ainda, a má gestão dos recursos públicos e, por isso mesmo, zelando para que sejam prestados melhores serviços à sociedade,
o CNPGC resolve:
1 – É aprovado o questionário em anexo, para monitoramento das ações realizadas com vistas à plena execução prática dos 20 Enunciados aprovados pelo CNPGC.
2 – A data prevista para entrega dos questionários preenchidos, nesta primeira fase, será até o dia 07/11/16.
- Em seguida, a Diretoria elaborará Relatório de Acompanhamento, até o dia 07/12/16, esclarecendo o grau de aderência de cada MPC ao que foi disposto nos 20 Enunciados aprovados, a complexidade da matéria, dificuldades, dúvidas e, também, boas práticas, êxitos e vitórias.
4 – O monitoramento das ações voltadas ao cumprimento dos 20 Enunciados CNPGC continuará ao longo de todo o exercício de 2017, quadrimestralmente, quando será lançado outro Questionário ou o mesmo (inclusive, adaptado), para fins de aferição da evolução das medidas que estejam sendo implementadas a respeito.
5 – A segunda fase dos Relatórios de Acompanhamento ocorrerá em abril; a terceira, em agosto e a quarta, em dezembro de 2017.
6 – Exorta-se aos PGCs que se empenhem em cumprir os prazos previstos no presente Ato, assim como os Diretores Regionais, aos quais cumprirá agir com vistas a incentivar o preenchimento dos Relatórios, esclarecendo eventuais dúvidas e primando pela remoção de obstáculos.
7 – O presente Ato Interno entra em vigor nesta data.
Brasília, dia 19 de julho de 2016.
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Presidente