ATO INTERNO nº 03/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
O CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES GERAIS DE CONTAS, nos termos dos seus Estatutos,
RESOLVE:
1- Instituir a Medalha de Honra do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), que tem por objetivo condecorar personalidades e instituições públicas ou privadas, que por seus méritos excepcionais ou por relevante contribuição ao controle externo e à causa do Ministério Público de Contas Brasileiro, sejam merecedoras de especial homenagem.
2- A comprovação do agraciamento dar-se-á mediante diploma, confeccionado em papel especial, conforme desenho (Anexo I).
3- A condecoração (Anexo II e III) é representada, ao centro, pela Medalha de Honra do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, confeccionada em metal doutorado e contendo o desenho de uma balança, representando o Direito e a Justiça, assentada em círculo central esmaltado vermelho, contornado pelo nome, por extenso, do Conselho, além de abreviatura, que, por sua vez, é envolvida por desenho, também circular, composto por 34 estrelas, em alto relevo, que representam os 34 Tribunais
de Contas do país. No verso, encontra-se gravada a inscrição Medalha de Honra do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas.
4 – A escolha dos agraciados ocorrerá mediante votação, que poderá ser por meio virtual, nos termos do Estatuto, artigos 30 e 33, mediante proposta do Presidente ou de qualquer outro membro do CNPGC, desde que haja aprovação por maioria absoluta.
5- Em nenhuma hipótese será divulgada eventual negativa do Conselho em aprovar determinado nome ou o não alcance do quórum para a realização da homenagem.
6 – O presente ato entra em vigor nesta data.
Brasília, 01 de fevereiro de 2017.
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira
Presidente do CNPGC