ATO INTERNO Nº 01/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023

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Regulamenta o artigo 33 do Estatuto do CNPGC, que trata da Medalha de Honra do Conselho Nacional de ProcuradoresGerais de Contas

O CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORESGERAIS DE CONTAS (CNPGC), entidade de classe de âmbito nacional, no exercício das prerrogativas conferidas pelo seu Estatuto;

Considerando que o artigo 33 do Estatuto do CNPGC, prevê a instituição da “Medalha de Honra do Conselho Nacional de ProcuradoresGerais de Contas”, destinada a “homenagear personalidades e instituições públicas ou privadas que tenham prestado relevantes serviços à causa do Ministério Público de Contas Brasileiro;

Considerando a necessidade de atualizar o ato interno do CNPGC que regulamentou as características da referida Medalha Ato Interno nº 03/2017, de 01 de fevereiro de 2017 tendo em vista que tal ato é anterior ao próprio Estatuto, bem como as alterações promovidas na logomarca do Conselho e nos cenários dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos de Contas brasileiros;

Considerando a deliberação virtual da Diretoria do CNPGC, realizada em 13 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1ºFica regulamentada, no âmbito do CNPGC, a MEDALHADE HONRA prevista no artigo 33 do seu Estatuto.

Art. 2ºAmedalha de honra de que trata o artigo anterior terá as seguintes características e dimensões(conforme consta no Anexo I):

I Medalha dourada redonda, confeccionada em metal zamac, em alto vácuo brilhante, com acabamento liso (sem poros), medindo 6,5 cm de diâmetro, 3,0 mm de espessura;

II Na parte frontal, ao centro, a inscrição “CNPGC”, circundada pelo nome em extenso do Conselho (“Conselho Nacional de ProcuradoresGerais de Contas”).

III No anverso, ao centro, a logomarca do CNPGC, circundada pelo nome da Medalha(Medalha de Honra do CNPGC”)

IV Confecção em alto e baixo relevo, em ambos os lados;

V Passador com abertura de 2,0 cm para fita confeccionada em cetim, com 80 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, nas cores do CNPGC (vermelho e branco).

Parágrafo único. A Medalha será acompanhada de Diploma honorífico, no qual deverá constara referência à Medalha, o nome do (a) agraciado (a), o local, a data e as assinaturas do Presidente e do Secretário Executivo do Conselho.

Art. 3º Fica revogado o Ato Interno nº 03/2017, de 01 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Henrique Pandim Barbosa Machado
Presidente

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