ATO INTERNO Nº 01/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta o artigo 33 do Estatuto do CNPGC, que trata da Medalha de Honra do Conselho Nacional de Procuradores–Gerais de Contas
O CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES–GERAIS DE CONTAS (CNPGC), entidade de classe de âmbito nacional, no exercício das prerrogativas conferidas pelo seu Estatuto;
Considerando que o artigo 33 do Estatuto do CNPGC, prevê a instituição da “Medalha de Honra do Conselho Nacional de Procuradores–Gerais de Contas”, destinada a “homenagear personalidades e instituições públicas ou privadas que tenham prestado relevantes serviços à causa do Ministério Público de Contas Brasileiro”;
Considerando a necessidade de atualizar o ato interno do CNPGC que regulamentou as características da referida Medalha –Ato Interno nº 03/2017, de 01 de fevereiro de 2017 –tendo em vista que tal ato é anterior ao próprio Estatuto, bem como as alterações promovidas na logomarca do Conselho e nos cenários dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos de Contas brasileiros;
Considerando a deliberação virtual da Diretoria do CNPGC, realizada em 13 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1ºFica regulamentada, no âmbito do CNPGC, a MEDALHADE HONRA prevista no artigo 33 do seu Estatuto.
Art. 2ºAmedalha de honra de que trata o artigo anterior terá as seguintes características e dimensões(conforme consta no Anexo I):
I –Medalha dourada redonda, confeccionada em metal zamac, em alto vácuo brilhante, com acabamento liso (sem poros), medindo 6,5 cm de diâmetro, 3,0 mm de espessura;
II –Na parte frontal, ao centro, a inscrição “CNPGC”, circundada pelo nome em extenso do Conselho (“Conselho Nacional de Procuradores–Gerais de Contas”).
III –No anverso, ao centro, a logomarca do CNPGC, circundada pelo nome da Medalha(“Medalha de Honra do CNPGC”)
IV –Confecção em alto e baixo relevo, em ambos os lados;
V –Passador com abertura de 2,0 cm para fita confeccionada em cetim, com 80 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, nas cores do CNPGC (vermelho e branco).
Parágrafo único. A Medalha será acompanhada de Diploma honorífico, no qual deverá constara referência à Medalha, o nome do (a) agraciado (a), o local, a data e as assinaturas do Presidente e do Secretário Executivo do Conselho.
Art. 3º Fica revogado o Ato Interno nº 03/2017, de 01 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Henrique Pandim Barbosa Machado
Presidente