Inconstitucionalidade da PEC 143/2015: custeio constitucionalmente adequado dos direitos fundamentais é cláusula pétrea
A proposta da Emenda à Constituição 143/2015, que tramita já em 2º turno no Senado, pretende alterar, de forma abusiva, o regime constitucional de vinculações de receitas, patamares de gasto mínimo e fundos, por meio de alteração do caput do art.76 e da instituição dos arts.101 e 102 todos no bojo do Atoas Disposições Transitórias – ADCT.
O conteúdo de tal PEC reside na reinstituição- em tese, por mais 4 (quatro) anos – da chamada “Desvinculação de Receitas da União” – DRU, cuja validade havia findado em 31/12/2015, por força da redação dada ao art.76 do ADCT pela EC 68/2011.