MPC/MG garante, liminarmente, atuação ministerial mesmo quando o Parquet atua como representante
O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC/MG) obteve decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para garantir sua atuação como custos legis mesmo quando o órgão ministerial atua como representante (Mandado de Segurança Nº 1.0000.21.096182-7/000). No final de 2020, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) adotou a tese de que os autos não deveriam retornar ao MPC para parecer como custos legis quando ele atua como representante, deliberação agora suspensa por força de liminar.
“A decisão obtida ontem pela colega Elke Andrade Soares de Moura, Procuradora-Geral de Contas do MPC/MG, é de extrema relevância para o Ministério Público de Contas brasileiro, pois reafirma sua competência de atuar como fiscal da lei durante todo o curso do processo”, explica a Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), Cibelly Farias.
Portanto, a iniciativa da representação perante a corte não cumpre a necessidade de verificação da legalidade de todo o processo. O CNPGC disponibiliza aqui a inicial do Mandado de Segurança, bem como a decisão judicial, para análise dos demais MPCs.