Governo Pezão tem contas julgadas irregulares. MPC/RJ emitiu parecer pela reprovação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro foi criado em 1975 com a fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. Desde então, apenas em relação a três exercícios houve a rejeição das contas de governo do estado pelo Tribunal. O primeiro parecer prévio contrário à aprovação foi referente ao exercício de 2002. Mas, com uma atuação decisiva do Ministério Público de Contas, que desde o ano passado conta com um Procurador-Geral que é membro concursado da instituição, o julgamento ocorrido em 30 de maio último é histórico por ser a primeira vez em que as contas de governo do estado são consideradas irregulares pelo TCE/RJ por dois anos consecutivos. Em entrevista para a página do CNPGC, o PGC/RJ Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira explica o que representa o julgamento para o estado do Rio de Janeiro.
1) Dr Sergio Paulo Teixeira, o atual governador Pezão teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE RJ. Por quê?
Como tive a oportunidade de dizer na sessão de julgamento, o Estado do Rio de Janeiro foi vítima, nos últimos anos, de uma gestão pública – se é que pode ser chamada de gestão – que não merece outro adjetivo senão o de desastrosa. As mais de duas dezenas de denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal em face do ex-Governador Sérgio Cabral, as ações de improbidade ajuizadas pelo Ministério Público do Estado, bem como as representações do Ministério Público de Contas indicam que o estado está sofrendo um avassalador impacto resultante da devastadora combinação da corrupção com a má-gestão, que envolve isenções fiscais desmedidas, superfaturamentos, endividamento desenfreado, desvio de recursos públicos, pessoalidade na gestão pública, ineficiência, ilegalidade. Enfim, um total afastamento do interesse público. E as novas delações dos próprios envolvidos têm trazido fortes indícios quanto à falta de moralidade na condução da coisa pública e na efetivação do interesse público. Tudo a evidenciar que, como já havia registrado na apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, estamos a nos deparar com uma crise que não é somente financeira, mas também social e moral. Ao ser atingido o terceiro ano de governo, não se pode admitir, portanto, a desculpa da crise econômica, nem um lamento vazio, para justificar o descumprimento das prescrições legais e constitucionais. Nem se pode examinar as contas de forma alienada da história recente e da realidade social. Os cidadãos fluminenses estão a viver em um estado em que a violência desmedida é a regra, em que o atendimento médico é caótico, em que a educação é um sonho para poucos. E os números da prestação de contas de governo devem apresentar relação com esse mundo lá de fora. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas apontou que o governo do estado desrespeitou, no exercício de 2017, normas legais e constitucionais relativas à saúde, à educação e à pesquisa científica e tecnológica e às finanças públicas. Áreas centrais de nosso ordenamento jurídico e de nossa sociedade, por que diretamente vinculadas à dignidade da pessoa humana. Um governo não pode desrespeitar esse postulado central de nosso Estado Democrático de Direito sem ter suas contas reprovadas e sem que os culpados sejam devidamente responsabilizados.
2) Qual foi a participação do MPC/RJ nesse julgamento?
O Ministério Público de Contas identificou nada menos do que 10 irregularidades a inquinar as contas de modo irremediável. Houve quatro irregularidades referentes à função saúde, duas relativas à educação, duas concernentes à violação de normas das finanças públicas, uma relacionada à previdência e uma à ausência de destinação específica de recursos a FAPERJ (ou seja, à ciência e tecnologia) no percentual mínimo previsto na Constituição do ERJ. Além disso, ainda foram apontadas pelo Ministério Público de Contas 30 impropriedades e sugeridas 65 determinações e três recomendações. Na área de saúde, o governo aplicou apenas pouco mais de um terço do mínimo legal em ações e serviços públicos de saúde (4,53% da base de cálculo), não fez a recomposição – no exercício de 2017 – do que deixou de aplicar no exercício anterior, movimentou recursos fora do Fundo Estadual de Saúde e ainda não realizou a transferência da cota financeira para o referido Fundo, na forma estabelecida no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141/2012. Na educação, além de não destinar o mínimo de recursos constitucionalmente previsto de 25%, deixando de repassar quase R$ 250 milhões para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, o governo do estado ainda efetuou repasse menor para o FUNDEB da ordem de quase R$ 1 bilhão. Para ciência e tecnologia (FAPERJ), destinou menos da metade do que prescreve a Constituição estadual. Em desrespeito às normas de regência das finanças públicas, o Poder Executivo realizou a anulação de empenhos de despesas não liquidadas no valor de R$22.518.937 em decorrência de insuficiência financeira. A conduta operou-se sem a comprovação, no processo de prestação de contas, de que foi procedida à avaliação criteriosa, quanto ao cumprimento da obrigação pelo credor. O Ministério Público de Contas ainda identificou que o governo do estado descumpriu, no exercício de 2017, a “regra de ouro” das finanças públicas (art. 167, III, CRFB), ao realizar operações de crédito em montante superior às despesas de capital, sem que houvesse autorização expressa do Poder Legislativo para abertura de créditos suplementares e especiais com finalidade precisa.
E, no julgamento, a participação do Ministério Público de Contas foi decisiva, pois todas as oito irregularidades que constaram do parecer prévio pela rejeição das contas emitido pelo Plenário do TCE-RJ foram apontadas pelo Parquet de Contas.
Os conselheiros, no entanto, não acolheram a irregularidade relativa ao descumprimento da “regra de ouro” das finanças públicas, o que pode vir a ser interpretado pelo gestor estadual como um salvo conduto para realização de novas operações de crédito, agravando ainda mais um processo de endividamento que tem se revelado absolutamente desenfreado no estado do Rio de Janeiro. Com vistas a corrigir esse equívoco, o Ministério Público de Contas já protocolou embargos de declaração contra a decisão, que foi assinado por todos os Procuradores de Contas em exercício, e espera que o Plenário do TCE-RJ aperfeiçoe sua decisão incorporando mais essa irregularidade.
3) Qual a consequência deste julgamento? O governador está inelegível?
O julgamento da prestação de contas de governo do estado, de acordo com a Constituição, ocorre em duas etapas. Ao Tribunal de Contas compete emitir um parecer prévio sobre as contas, de caráter eminentemente técnico-jurídico. Na segunda etapa, há o seu julgamento pelo Poder Legislativo. No nosso caso, portanto, cabe à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dar a última palavra acerca das contas do governador. De modo diferente do que ocorre nos outros processos de prestação de contas submetidos à jurisdição de contas, os do Chefe do Executivo não são julgados pela Tribunal e sim pelo órgão de representação popular. Esse entendimento ainda foi aprofundado pelo Supremo Tribunal Federal que, recentemente, adotou a tese de que, até mesmo em relação às chamadas “contas de gestão” do chefe do Executivo, o julgamento compete ao Poder Legislativo, limitando a competência do Tribunal de Contas à emissão de um parecer prévio. Assim, como ainda não houve a conclusão do julgamento das contas de governo, não se pode falar ainda em inelegibilidade do governador.
4) O senhor assumiu a PGC em março de 2017 e, desde então, o Ministério Público de Contas tem sido protagonista de importantíssimas ações, questionando a securitização da dívida, com texto publicado para esta página, a expansão do metrô, dentre outras providências. É possível ver claramente um novo MPC RJ?
A verdade é que o Ministério Público de Contas do Estado do Rio de Janeiro sofreu um processo de “esmagamento” durante a administração anterior do tribunal (seis últimos anos). Mas resistiu como instituição. Não havia a compreensão de que não há um controle externo eficiente e efetivo sem um Ministério Público institucionalmente forte. Muito pelo contrário! A situação a que chegou o MPC/RJ, todavia, deve nos servir de alerta: não é possível garantir a independência funcional dos procuradores do Parquet de Contas, como preconiza a Constituição da República, mantendo-se a dependência administrativa e financeira da Corte de Contas junto a qual oficiam. E o caso do Estado do Rio de Janeiro não é isolado, há várias outras situações como essa que ocorreram e ainda ocorrem no Brasil. É preciso que, com a máxima urgência, o Supremo Tribunal Federal revisite a questão e reveja seu posicionamento, assegurando ao MPC uma fisionomia administrativa e financeira que, efetivamente, resguarde a independência funcional de seus membros. Atualmente, há um nítido descompasso entre o entendimento adotado pela Suprema Corte e a realidade social, política e institucional de nosso País, o qual talvez não existisse quando o posicionamento foi originalmente adotado. E a manutenção desse distanciamento somente ocorre em prejuízo do interesse público e social. Considero imprescindível, ademais, que esse novo entendimento, quando vier a ser adotado, preserve o caráter nacional da instituição Ministério Público de Contas, aplicando-se a todos os seus membros e órgãos, nos diferentes entes federativos. O aperfeiçoamento e a evolução do modelo pode ser resultado ainda do trabalho do constituinte reformador, o qual seria muito bem-vindo. Pessoalmente, entendo que a conformação institucional do Ministério Público de Contas deve caminhar no sentido de seu reconhecimento como ramo autônomo do Ministério Público da União à semelhança do que se dá, por exemplo, em relação ao Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar, o que lhe asseguraria as condições necessárias à atuação com independência na defesa da boa gestão pública e da concretização dos direitos constitucionalmente previstos.
Mas, enquanto as mudanças necessárias não vêm, o Ministério Público de Contas do Estado do Rio de Janeiro, apesar de todas as dificuldades e obstáculos, tem de cumprir com o seu dever perante a população fluminense. Sempre deve ser lembrado o mandamento constitucional: “Todo poder emana do povo…”. Como costumo dizer, não é apenas o jurisdicionado que, nos processos submetidos à jurisdição dos tribunais de contas, está a prestar contas. Estamos todos nós: Corpo Instrutivo, Ministério Público de Contas e Corpo Deliberativo. Todos, como servidores públicos que somos, estamos prestando contas ao verdadeiro destinatário dos recursos públicos, a verdadeira autoridade: o povo do Estado do Rio de Janeiro. E, assim, devemos, cada um no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, com autonomia funcional, empenhar todos os esforços para assegurar que cada centavo do dinheiro público chegue, sob a forma de serviços públicos eficientemente prestados, aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, sem perdas, sem desvios, sem malversações.
Movidos por esse desiderato e conscientes do dever constitucional é que os Procuradores de Contas e os servidores do Ministério Público de Contas do Rio de Janeiro têm buscado atuar, com independência e sem outros compromissos que não sejam com a ordem jurídica, com a melhoria da gestão pública e com a melhoria da qualidade de vida de nossa população, por meio da efetiva concretização dos direitos previstos na Constituição e nas leis.
6) Além disso, o TCE/RJ teve seis dos seus sete conselheiros afastados. O que o senhor pensa a respeito? Esses episódios demonstram que o julgamento destas Cortes de Contas precisa ser técnico, e não político?
De acordo com sua missão constitucional, não se pode esperar dos tribunais de contas senão uma atuação técnica e independente das influências políticas de ocasião. Esse, sem sombra de dúvidas, é o objetivo do constituinte ao conferir a tais tribunais o grau de autonomia e o extenso rol de competências prescritos entre os artigos 71 e 75 da Constituição da República. Para nossa desdita, porém, temos nos deparado com algumas situações em que os tribunais de contas têm se apresentado para a sociedade como um “ornato aparatoso e inútil”, ou seja, o oposto do que inspirou Rui Barbosa a militar por sua instituição na ordem jurídica nacional. Isso pode ser interpretado como um sinal de certo esgotamento do sistema, a reclamar mudanças e aperfeiçoamentos. Muito se fala acerca da necessidade de mudança da forma de escolha dos conselheiros e ministros dos tribunais de contas. De fato, o tema precisa ser rediscutido. Mas reputo que as mudanças precisam ser muito mais profundas, a começar pelo urgentíssimo reconhecimento de uma maior autonomia do Ministério Público de Contas, haja vista os lamentáveis desrespeitos às prerrogativas de seus membros e as tentativas de criar obstáculos à sua atuação independente ocorridos Brasil a fora, os quais, para nossa decepção, partem até mesmo de conselheiros advindos das carreiras técnicas (conselheiros substitutos e Ministério Público de Contas), bem como a submissão de seus membros ao CNMP. Há ainda de ser reconhecida, de fato e de direito, a autonomia funcional dos corpos técnicos, não podendo ser admitido jamais que sejam tratados como órgãos subordinados e subalternos à direção dos tribunais de contas, o que representa nítido aviltamento de sua missão institucional. Por outro lado, os membros dos tribunais de contas, como magistrados de contas, devem estar sujeitos ao controle do CNJ. Enfim, se o nosso objetivo é tornar o “sistema tribunal de contas” mais eficiente para a sociedade e mais eficaz no cumprimento de sua missão constitucional, acredito que haja, pelo menos um consenso: há muito trabalho a ser feito!