ATO INTERNO nº 04/2017 – CNPGC, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Institui Comissão e fixa prazos para discussão e elaboração de sugestão de proposta de texto único, com vistas à regulamentação dos procedimentos apuratórios, instaurados no âmbito do Ministério Público de Contas Brasileiro.
CONSIDERANDO a necessidade do Ministério Público de Contas Brasileiro cumprir, fielmente, a sua missão, por iniciativa própria, e que não se resume a atuação em autos de processos constituídos no ambiente dos Tribunais de Contas respectivos;
CONSIDERANDO que é salutar que a atuação do MPC no país esteja precedida de regras claras e uniformes, em obediência aos princípios da transparência e da igualdade, garantia de atuação submetida ao controle de todos os agentes públicos e da sociedade;
CONSIDERANDO a missão do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas-CNPGC e de seu Estatuto;
RESOLVE:
1º. Fica criada, no dia 08/06/17, Comissão para estudos e proposta, visando regulamentar os procedimentos apuratórios instaurados no âmbito do Ministério Público de Contas, composta pelos seguintes membros:
Rafael Neubern Demarchi Costa, Procurador-Geral de Contas do Estado de São Paulo, Presidente, rndcosta@tce.sp.gov.br, (11) 3292-4302
Danilo Ferreira Andrade, Procurador-Geral de Contas do Estado da Bahia, Membro, danilo.andrade@mpc.ba.gov.br, (71) 3115-4582
Felipe Rosa Cruz, Procurador-Geral de Contas do Estado do Pará, Membro, felipe.cruz@mpc.pa.gov.br, (91) 3321-0115
Cibelly Farias Calleffi, Procuradora-Geral Adjunta de Contas do Estado de Santa Catarina, Membro, cibelly@mptc.sc.gov.br, (48) 3221-3877
2º. Todos os PGCs são chamados a participar, enviando, até o dia 20/7/17, ao 1º integrante da Comissão, todas as sugestões que considerarem pertinentes, inclusive atos semelhantes em análise ou em vigor nos Estados.
3º. A Comissão reunir-se-á virtualmente e/ou presencialmente, e comunicará por whatsApp e por email a todos os PGCS, até o dia 21/8/17, a proposta de redação da regulamentação referida, para deliberação.
4º. Os PGCs poderão apresentar sugestões de alteração, supressão ou acréscimo à proposta da Comissão até o dia 11/9/17.
5º. Caso haja sugestão, a Comissão deverá manifestar-se a respeito até o dia 29/9/17, encerrando-se a fase de discussão.
6º. No dia 4/10/17, a Presidente do CNPGC convocará reunião virtual, para acontecer nesta data, na qual ocorrerá a votação, via whatsApp, com qualquer número de participantes, considerando aprovada a proposta, se houver maioria simples.
7º. Se aprovado, no dia 6/10/17, o CNPGC expedirá recomendação a todos os PGCs no país, enviando a Proposta de Regulamentação aprovada.
8º. Caso não haja sugestões, item 4º, a Presidente do CNPGC convocará reunião virtual para deliberação no dia 29/9/17. E, se aprovado o texto, na forma do item 6º, expedirá recomendação no dia 4/10/17 a todos os PGCs no país.
9º. O presente ato entra em vigor nesta data.
Palmas(TO), 8 de junho de 2017.
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Presidente