Shows pagos pela Goiás Turismo geram suspeita e crise – O Popular (GO) 28/06/2017

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Auditoria do Tribunal de Contas do Estado nos procedimentos da agência, presidida por Leandro Garcia, abre suspeição de contratos e gera polêmica com deputados integrantes de CPI na Assembleia

Motivo de polêmica entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa para investigar a Goiás Turismo, a auditoria da Corte nos procedimentos da agência foi iniciada após denúncias de burla de licitação e sobrepreço em shows. Em outro processo, são apontadas suspeitas de uso de dinheiro público em eventos privados de forma irregular.

Apresentada em 2015, a representação que originou a auditoria completa nos shows pagos pela Goiás Turismo foi protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC), órgão vinculado ao TCE, que apontou inicialmente ilegalidades nas contratações de sete shows (veja quadro). O caso começou a tramitar em fevereiro daquele ano e foi encerrado em novembro do ano passado com aprovação de uma varredura nas contratações feitas pela agência.

Mesmo sem estar oficialmente encerrada, a auditoria, nos anos de 2015 e 2016, acabou se tornando um dos pilares para o início dos trabalhos da CPI, que solicitou há pouco mais de 10 dias os resultados do processo.

O pedido foi negado com o argumento de que não houve julgamento dos fatos apurados pelo TCE, o que levou os deputados a aprovarem a convocação do conselheiro Edson Ferrari, relator do caso, para depor à CPI, assim como o ingresso de medida judicial para ter acesso aos documentos. Os deputados voltaram atrás na semana passada.

Questionamentos

A representação que originou a auditoria é do procurador de contas Fernando dos Santos Carneiro e questiona principalmente eventos bancados pela Goiás Turismo no carnaval de 2015 em Caldas Novas. São questionadas quatro apresentações da banda Tá Fervendo, com custo de R$ 120 mil, e dois shows de Gabriel Gava e da dupla Zé Ricardo e Thiago, ao preço de R$ 130 mil cada.

Em todos os casos, o MPC aponta que houve burla à lei de licitações. No que diz respeito aos shows da Tá Fervendo, Fernando Carneiro questiona a falta de divulgação dos valores no Diário Oficial do Estado (DOE) quando da assinatura do contrato e os critérios que balizaram a dispensa de licitação.

De acordo com ele, só não há exigência de processo licitatório se o artista for consagrado pela crítica ou pela opinião pública. “A Goiás Turismo não se preocupou em buscar somente artistas consagrados (…), pois artistas completamente desconhecidos pelo público foram contratados mediante inexigibilidade de licitação”, aponta a representação.

O MPC coloca que as contratações de Gabriel Gava e da dupla Zé Ricardo e Thiago se deram de forma contraditória, já que, apesar de os mesmos terem contratos de exclusividade para seus shows, as dispensas de licitação foram feitas com outras empresas. “No entanto, as negociações estão a ocorrer com empresas intermediárias, tornando-se, portanto, necessária a observância da regra geral que impõe o dever de licitar.”

A representação também argumenta que há, em geral, uma inobservância da Goiás Turismo ao princípio da imparcialidade, assim como falta de planejamento que levam à “ineficiência do gasto público”. “Inexiste qualquer chamamento público, a selecionar, com isenção, imparcialidade, isonomia e objetividade, projetos econômica e socialmente viáveis”, aponta.

“Normais”

O presidente da Goiás Turismo, Leandro Garcia, afirma que os critérios adotados para a dispensa de licitação e contratações de empresas que não detém exclusividade de artistas são “normais” e foram apresentadas todas as justificativas ao TCE.

Segundo ele, o tribunal analisou mais de mil processos e visitou 70 cidades goianas sem apresentar qualquer irregularidade quanto a não realização de shows ou ilegalidades. “Houve alguns achados administrativos os quais vamos protocolar defesa nos próximos dias. Auditoria sempre vai apontar algum ponto, mas temos respostas bastante consistentes”, diz.

Já a assessoria do TCE informou que a legislação e o regimento interno vedam “o fornecimento de cópia de peças e documentos constantes de processo pendente de apreciação (…) à pessoa que não seja parte”.

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