Para Procurador-Geral de Contas de SC, a PEC-329 deve construir o debate para mudanças efetivas na composição dos Tribunais de Contas
Psicólogo, bacharel em direito, especialista em direito público, especialista em direito tributário, procurador do Ministério Público de Contas desde 2009 e atual Procurador-Geral de Contas de Santa Catarina, Aderson Flores lembrou a edição de Lei, no estado, que retirou a autonomia do MPC/SC, mas que foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Procurador-Geral de Contas de Santa Catarina conversou com o site do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC).
Quais as condições de trabalho dos Procuradores-Gerais da região Sul?
Aderson Flores – As condições de trabalho são adequadas em termos de estrutura. No entanto, há necessidade de consolidação das normas constitucionais e legais que regem o Ministério Público de Contas, para que se possa centrar 100% da energia na atividade-fim, que é o controle externo da administração pública.
Qual o maior desafio para a atuação dos Procuradores-Gerais do Sul?
Aderson Flores – Temas como autonomia administrativa bem como prerrogativas funcionais dos membros da carreira dizem respeito a todos os MPCs, e precisam ser conquistadas e/ou mantidas, sempre!
Em Santa Catarina, tivemos um momento grave no final de 2015, com a edição da Lei Complementar nº 666, que retirou a autonomia administrativa do MPC, e submeteu os procuradores e conselheiros substitutos ao regime geral dos servidores púbicos, além de alterar regras processuais para prever obstáculos à atuação funcional independente.
Felizmente, com a imediata intervenção da AMPCOM e do CNPGC, a lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.
Como repercutiu, na região Sul, a prisão de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o que o senhor pensa em relação ao modelo de composição atual de conselheiros dos Tribunais de Contas?
Aderson Flores – O País vive uma crise política e institucional. A prisão dos conselheiros do Rio reflete, por um lado, uma grave situação em uma das cortes de contas da federação, e, por outro, demonstra que os mecanismos de controle externo sobre os TCs deixaram de funcionar por um bom tempo, passando a existir, de uma hora para outra, em uma vertente extrema, o controle por meio do Poder Judiciário, com enfoque no direito penal.
A sociedade vê a questão de forma ampla, inserida nas demais investigações que abarcam o sistema político.
Mas o prejuízo para a imagem dos TCs é muito grande. Por isso rever o modelo constitucional dos TCs é muito saudável e essencial.
Qual sua expectativa para a PEC 329?
Aderson Flores – A expectativa é que o debate acerca da composição das Cortes de Contas possibilite mudanças significativas.
Primordialmente, o debate no Congresso Nacional deve contar com a participação das pessoas que fazem o dia a dia do controle externo, AMPCON, ATRICON, CNPGC, AUDICON.
Tenho especial apreço pela proposta de constitucionalização expressa da autonomia do Ministério Público de Contas.