Juristas divulgam carta em manifesto contra modelo atual de composição dos Tribunais de Contas
33 juristas de todo o Brasil, entre eles o procurador do Ministério Público de Contas de Goiás, Fabrício Motta, regidiram uma carta de manifestação contra o atual modelo de composição das Cortes dos Tribunais de Contas. O documento, divulgado nesta segunda-feira (10), pede por uma reforma constitucional que passe pela alteração no formato de preenchimento.
A elaboração do manifesto foi motivada pela recente prisão de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) na Operação Quinto do Ouro que, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), “escancarou o grande problema das indicações por interesses políticos” nas Cortes.
Fabrício Motta, que é presidente do IBDA, afirma que a carta tem como objetivo principal a proposição do debate sobre a mudança.“A iniciativa não significa apoio a uma Proposta de Emenda Constitucional Específica, mas sim apoio ao início da discussão de uma mudança urgente, mediante um debate amplo e plural. Ainda não há consenso a respeito do modelo ideal para provimento dos cargos dos Tribunais de Contas, mas há concordância de que o modelo atual não atende às demandas da sociedade e do interesse público e de que as indicações políticas não podem ser a maioria”, diz.
Confira a íntegra do documento:
Os professores de direito público abaixo identificados, nutrindo em comum o sentimento de profundo respeito pelo princípio republicano e pelo Estado Democrático de Direito, ambos dependentes de mecanismos de controle externo da Administração Pública voltados à preservação da probidade, eficácia, eficiência e economicidade na atividade financeira do Estado, manifestam sua preocupação com as notícias recentes que reforçam a necessidade de reformas no modelo constitucional dos Tribunais de Contas. No tocante à composição das Cortes de Contas, é necessário construir um modelo pautado na predominância de membros oriundos de carreiras públicas providas mediante concurso público, pois a maioria provida por indicação política não se justifica em um órgão que possui atribuições essencialmente técnicas. Não obstante, é preciso aproximar o regime jurídico das sujeições dos membros dos Tribunais de Contas ao aplicável aos membros da magistratura, pois a Constituição já determina paridade de garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens entre Conselheiros e Juízes. Para tanto, é importante que os membros das Cortes de Contas estejam sujeitos ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, órgão constitucionalmente responsável pela observância do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados e pelo respeito, em sua atuação, aos princípios constantes do art.37 da Constituição. Finalmente, é importante adotar medidas para o reconhecimento da autonomia do Ministério Público de Contas, bem como a submissão dos membros da instituição ao Conselho Nacional do Ministério Público. As reformas devem ser discutidas com seriedade e serenidade, com atenção às peculiaridades da atividade de controle externo, com o intuito de garantir que seja possível construir um novo modelo de Tribunal de Contas que mereça a respeitabilidade da sociedade e ocupe a vanguarda no combate à corrupção, evitando o desperdício de recursos, punindo desvios e contribuindo efetivamente para a melhoria da gestão pública.
* Assinam Adílson Dallari (SP), Bernardo Strobel (PR), Carolina Zancaner Zockun (SP), Celso Antônio Bandeira de Mello (SP), Clóvis Beznos (SP), Cristiana Fortini (MG), Daniel Ferreira (PR), Daniela Libório (SP), Edgar Guimarães (PR), Eneida Desiree Salgado (PR), Eurico Bitencourt Neto (MG), Fabrício Motta (GO), Irene Nohara (SP), José Maurício Conti (SP), Júlio Cesar S. Esteves (MG), Lígia Melo (CE), Maria Sylvia Zanella Di Pietro (SP), Márcio Cammarosano (SP), Maurício Zockun (SP), Paulo Modesto (BA), Paulo Ricardo Schier (PR), Rafael Valim (SP), Raquel Melo Urbano Carvalho (MG), Regina Nery Ferrari (PR), Ricardo Marcondes Martins (PUC-SP), Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (PR), Sérgio Guerra (RJ), Sílvio Luís Ferreira da Rocha (SP), Tarso Cabral Violin (PR), Valmir Pontes Filho (CE), Vanice Lírio do Valle (RJ), Vívian Lopes Valle Quinta (PR), Vladimir Rocha França (RN).
Jornal O Popular – Goiânia (GO)
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