TCE determina suspensão de contrato de obras na Av. Roberto Freire.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, nesta terça-feira (21), a suspensão cautelar do contrato firmado pelo Governo do Estado com a Galvão Engenharia S/A para obras de reestruturação da avenida Engenheiro Roberto Freire.
A decisão, fruto de voto do conselheiro em substituição, Antonio Ed Souza Santana, acatado pelos demais conselheiros, tem como base relatório produzido pela Inspetoria de Controle Externo da Corte de Contas, que detectou indícios de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para a contratação da obra.
Segundo os termos do voto, os indícios de irregularidades detectados dizem respeito à não realização do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA); não apresentação de orçamentos detalhados com os quantitativos, composições unitárias e preços de referências; além de a empresa contratada estar em processo de recuperação judicial, o que pode acarretar uma rescisão contratual por justa causa.
Além disso, a equipe da Inspetoria de Controle Externo aponta uma possível violação ao princípio da competitividade, tendo em vista que previa-se, no anteprojeto, um nível de complexidade posteriormente simplificado pela empresa ganhadora do certame. Caso a licitação tivesse sido realizada com o projeto mais simples, poderia haver maior interesse de outras competidores, potencialmente afastadas da licitação pela complexidade da obra.
A contratação da empresa Thenge Engenharia LTDA, por R$ 1,4 milhão, traz, por sua vez, indícios de desperdício de recursos públicos. A Thenge foi contratada para produzir um projeto básico e executivo, contudo o Executivo Estadual concluiu pela falta de viabilidade do projeto apresentado, licitando novamente a elaboração dos estudos, de forma integrada com a execução da obra. Com a vitória da Galvão Engenharia, um novo projeto foi elaborado e o anterior ficou sem utilização.
Além da suspensão, o TCE determinou que a Secretaria de Infraestrutura envie os projetos finalizados e o orçamento detalhado, com quantitativos e composições unitárias e, num prazo de 10 dias, quaisquer ordens bancárias relativas à Galvão Engenharia e o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), caso tenha sido realizado.
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